O evento, com data caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a invalidez total e permanente ou a morte do participante.
Distribuição dos recursos para investimento entre diferentes categorias de ativos financeiros.
São investimentos extras que o cliente poderá fazer a qualquer momento.
Títulos, bens ou commodities representados escrituralmente por seu valor em dinheiro, tais como ações, debêntures e ouro como ativo financeiro.
Ciência que tem por objetivo estudar os planos de seguro e previdência de uma comunidade.
No caso de Renda de Aposentadoria, pagamento que o participante recebe a partir da data escolhida para saída do plano. Para as Proteções Adicionais, pagamento que o participante e, quando for o caso, os beneficiários recebem a partir da data do Evento Gerador.
A modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na Proposta de Inscrição.
São os benefícios abaixo relacionados, cujos pagamentos são devidos ao participante ou ao(s) beneficiário(s), na ocorrência da invalidez ou a morte do participante: Renda por invalidez, Pensão, Pecúlio. Os recursos destinados ao benefício de risco não podem ser resgatados.
Expressão em inglês que significa um ponto de referência para que se estabeleçam comparações.
O próprio participante e/ou as pessoas indicadas na Proposta de Inscrição, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios contratados.
Período de tempo contado a partir do início de vigência do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o beneficiário não terá direito ao recebimento do benefício.
Valor do investimento efetuado ao plano, podendo ser mensal ou eventual, de acordo com as características de contratação.
Contribuições de valor e periodicidade previamente definidos.
Importância que o participante poderá pagar espontânea e eventualmente à EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar), visando a aquisição de um benefício de aposentadoria por sobrevivência complementar ao já contratado.
Valor da contribuição paga pelo participante, após o desconto do carregamento.
O valor e o prazo de pagamento das contribuições são definidos, previamente ou não, e o valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, por ocasião da sobrevivência do participante ao período de acumulação, é calculado com base no saldo acumulado na respectiva Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e no fator de cálculo de benefício definido na data da contratação.
São as parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio líquido do Fundo de Investimento Especialmente constituído - FIE, definidos e apurados na forma da regulamentação vigente.
Documento particular do participante que elenca as características principais do plano contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios.
Percentual incidente sobre as contribuições pagas para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.
É a data de registro, pela EAPC, da proposta de inscrição do interessado em participar do plano, simultaneamente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.
Data de recebimento, pela EAPC, da Proposta de Inscrição do interessado em participar do plano.
Desde 1996, as contribuições efetuadas a planos PGBL de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, limitado a 12% da renda bruta anual. Sobre os resgates e pagamentos de benefícios poderá haver incidência de Imposto de Renda conforme legislação vigente.
Cônjuge e/ou filhos do participante que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo contrato de previdência. São as pessoas que também fazem parte da proposta, têm direito ao benefício mas não são responsáveis pela contratação do plano.
São aquelas de que o participante ou o seu responsável saiba ser portador ou sofredor na data da assinatura da Proposta de Inscrição.
Data prevista para o início do recebimento da Renda de Aposentadoria ou Proteção Adicional.
Ser elegível a um benefício significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.
Vinculada ao Ministério da Previdência Social. Atendem apenas a planos empresariais, sendo necessária a constituição de uma empresa para administrar cada plano. É uma opção de aposentadoria complementar, sem fins lucrativos, acessível exclusivamente aos empregados de uma só empresa ou de um grupo de empresas, através da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários. Portanto, não é aberto à participação de outras pessoas e tem características diferentes de uma empresa para outra.
A invalidez total e permanente ou a morte do participante, de acordo com o contratado no plano. Causada diretamente por doença manifestada ou acidente ocorrido durante o período de cobertura do plano.
Toda a rentabilidade da aplicação que exceder a rentabilidade mínima contratada, que será repassada para o plano de acordo com as características de contratação.
Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir Planos de Previdência Aberta Complementar. Ligadas ao Ministério da Fazenda, tendo como órgão fiscalizador a SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Podem vender planos para Pessoa Física, assim como oferecer Planos Empresarias de acordo com a necessidade de cada empresa e dos benefícios que desejam oferecer para os seus funcionários. É uma opção de aposentadoria complementar, oferecida por bancos, seguradoras e entidades abertas de previdência privada.
Fundo de Investimento Especialmente constituído para acolher as contribuições e aportes efetuados ao plano de previdência, cuja carteira seja composta em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos governamentais.
Valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.
Conjunto de recursos proveniente de contribuições de empregados e da empresa administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis. O objetivo do Fundo de Pensão é gerar uma renda complementar para a aposentadoria de pessoas físicas.
Gestor dos recursos do fundo de investimento.
Data de aceitação da Proposta de Inscrição pela EAPC.
É o índice geral de preços de ampla publicidade, previsto neste regulamento e aprovado pela SUSEP, com base no qual serão atualizados os benefícios do plano.
Aquela para a qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Índice contratado para atualização monetária de valores.
Valor máximo estabelecido pela EAPC
Denominação dada anteriormente às entidades abertas de previdência complementar, que comercializavam planos previdenciários complementares de pecúlio ou renda anteriormente à regulamentação do setor através da Lei n° 6.435, de 1977.
Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano previsto no Regulamento.
É o documento mediante o qual o interessado expressa a intenção de aderir ao Plano, manifestando ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no Regulamento.
É a pessoa física admitida para participar do plano, mediante apresentação de proposta de inscrição, aprovada EAPC (Entidade aberta de Previdência Complementar).
É o montante de recursos destinado a garantir o pagamento de benefício, constituído pela movimentação e remuneração de recursos transferidos individualizadamente da provisão matemática de benefícios a conceder, na data de concessão do benefício.
É o saldo individualizado, apurado durante o Período de Diferimento, decorrente da movimentação de recursos de cada Participante, sendo seu valor atualizado diariamente em função da valorização das Cotas do FIE.
Na linguagem dos planos de previdência, designa um benefício pago de uma só vez. Contrapõe-se aos benefícios de renda mensal.
Soma que, segundo o plano escolhido pelo participante do plano de previdência complementar, o beneficiário recebe de forma regular e periódica.
É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário faz jus ao recebimento do benefício contratado.
Período em que não serão aceitas solicitações do participante para resgate e portabilidade, se expressamente previstos no regulamento. Em caso de MORTE OU INVALIDEZ ACIDENTAL não há carência para o pagamento do benefício.
O prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o beneficiário fará jus ao benefício contratado.
É o período existente entre a data de inscrição e a data de concessão de benefício.
É a possibilidade de o participante transferir, total ou parcialmente, o Fundo Acumulado em seu nome, cumpridos os períodos de carência, de acordo com as características de contratação.
Setor da economia que reúne entidades, seguradoras e outras instituições dedicadas a recolher contribuições e pagar benefícios a pessoas que desejam fazer uma poupança de longo prazo, em geral para complementar a aposentadoria pública no futuro.
Sistema Nacional de Previdência Social, com as alterações que forem introduzidas e/ou outra entidade de caráter oficial, com objetivos similares.
Tipo de plano de previdência complementar destinado a pessoas físicas e jurídicas, onde o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Não há rentabilidade mínima garantida e o cliente tem sempre 100% da rentabilidade alcançada na administração da carteira. As contribuições destinadas a esses planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais. Ao aplicar em um PGBL o participante estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano, da mesma forma que ocorre quando aplica num fundo de investimento comum. Os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação.
É o participante que, depois de cumpridas as exigências do plano, esteja recebendo um benefício de Renda do Plano
Estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as Reservas destinadas a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
Instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano.
Benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiários(s), calculado de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda mensal contratada.
Medida de ganho financeiro nominal sobre o total do investimento, expressa em termos percentuais. Ex.: Um investimento inicial de R$ 100,00, que hoje vale R$ 105,00, gerou um ganho financeiro nominal de R$ 5,00 e uma rentabilidade de 5%.
São as reservas obrigatoriamente constituídas pelos seguradores, em função dos seguros contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo do seguro, para garantia das suas operações.
É o pagamento, total ou parcial, ao participante ou beneficiário(s), do Fundo Acumulado em seu nome, durante o período de diferimento.
Superintendência de Seguros Privados. É o órgão do governo que regula as atividades e fiscaliza as seguradoras e empresas de previdência privada aberta.
Ver carregamento.
Vida Gerador de Benefício Livre: modalidade de plano destinado a pessoas físicas e jurídicas, onde o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Este tipo de plano é indicado para quem não paga Imposto de Renda ou utiliza o Formulário Simplificado na Declaração do Imposto de Renda ou ultrapassa o limite de 12% ao ano de sua renda bruta em planos de previdência complementar. No VGBL há incidência de Imposto de Renda, por ocasião de resgates ou recebimento de renda, somente sobre os rendimentos. Ao aplicar em um VGBL o participante estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano, da mesma forma que ocorre quando aplica num fundo de investimento comum. Os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação.