Desde 1º de janeiro de 2005, os participantes de planos de previdência podem optar por um novo Regime Tributário, caracterizado pelo incentivo à acumulação de longo prazo por meio de uma tabela de Imposto de Renda com alíquotas regressivas, de acordo com o tempo de acumulação das contribuições efetuadas ao plano.
Saiba maisO patrimônio acumulado em previdência complementar (seja no PGBL ou VGBL), aplicado em quaisquer perfis de fundos, está isento do imposto semestral denominado "Come Cotas".
Saiba maisOs investimentos realizados em um plano de previdência do tipo PGBL podem ser utilizados como despesa dedutível, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta dedução está limitada em 12% da Renda Bruta Tributável Anual.
Saiba maisVocê pode transferir seus recursos de previdência de outras entidades sem pagamento de imposto de renda ou quaisquer outras taxas para a Itaú Vida e Previdência.
Saiba maisPara os recursos de previdência, você pode indicar os seus beneficiários e alterá-los a qualquer momento.
Saiba maisUtilizar a previdência complementar para planejar a sua sucessão de maneira eficiente é bastante simples.
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