Tributação Regressiva Diferenciada
Desde 1º de janeiro de 2005, os participantes de planos de previdência podem optar por um novo Regime Tributário, caracterizado pelo incentivo à acumulação de longo prazo por meio de uma tabela de Imposto de Renda com alíquotas regressivas, de acordo com o tempo de acumulação das contribuições efetuadas ao plano.
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Ausência de Imposto "Come Cotas"
O patrimônio acumulado em previdência complementar (seja no PGBL ou VGBL), aplicado em quaisquer perfis de fundos, está isento do imposto semestral denominado "Come Cotas".
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O que é imposto "Come Cotas"
Cobrança de imposto de renda a cada seis meses, nos meses de maio e novembro, que ocorre nos fundos de investimento tradicionais de renda fixa e multimercados e pago na forma de diminuição do número de cotas que o investidor possui no fundo. O valor da cota não se altera, mas o número de cotas que o investidor possui diminui, por isso esse processo foi apelidado pelo mercado de "Come Cotas".
Para investidores de Previdência Complementar (PGBL ou VGBL)
-Há tributação, exclusivamente, no momento do resgate ou concessão de benefício.
-Como não há o imposto de renda semestral, os recursos que seriam destinados ao imposto geram retorno no fundo.

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Dedução no Imposto de Renda
Os investimentos realizados em um plano de previdência do tipo PGBL podem ser utilizados como despesa dedutível, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta dedução está limitada em 12% da Renda Bruta Tributável Anual.
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Confira os benefícios de se utilizar os recursos em PGBL como despesa dedutível
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Comparativo
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Sem previdência
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Com previdência
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Renda Anual
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R$ 120.000,00
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R$ 120.000,00
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INSS Anual
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R$ 4.248,95
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R$ 4.248,95
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Previdência
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R$ 14.400,00
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Base do Cálculo IR
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R$ 115.751,05
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R$ 101.351,05
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I.R.R.F
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R$ 23.518,19
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R$ 19.558,19
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Diferença
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R$ 3.960,00
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* Para o cálculo, foram considerados os valores divulgados pela Secretaria da Receita Federal e Ministério da Previdência Social para o ano-calendário 2010 e, também, foi considerada a contribuição de 12% da renda bruta anual conforme legislação vigente para planos PGBL.

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Você pode transferir seus recursos de previdência de outras entidades sem pagamento de imposto de renda ou quaisquer outras taxas para a Itaú Vida e Previdência.
Saiba que:
- A portabilidade é efetuada diretamente entre as entidades de previdência.
- Os recursos não transitam na sua conta corrente, não ocorrendo assim incidência de IR.
Veja como portar seus recursos. Clique aqui.

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