Tributação

As principais características e diferenças entre os dois regimes de tributação disponíveis para os planos de previdência são:


Regime Regressivo
No recebimento do benefício de aposentadoria ou em eventuais resgates realizados durante o período de contribuição, a alíquota do Imposto de Renda aplicada será determinada de acordo com o prazo de acumulação dos recursos: quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, menos IR irá pagar no momento de ser resgatado.
Assim, o participante que sacar seus recursos antes de dois anos de aplicação irá pagar 35% de Imposto de Renda. Essa alíquota decresce cinco pontos percentuais a cada dois anos de acumulação completados. Dessa forma, investimentos superiores a dez anos de aplicação irão pagar apenas 10% de IR.
É importante ressaltar que, no caso do Regime Regressivo, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser compensada na Declaração de Ajuste Anual.


Tabela regime de tributação regressivo

 

Prazo de acumulação dos recursos Alíquota de IR na fonte
Até 2 anos 35%
A partir de 2 até 4 anos 30%
A partir de 4 até 6 anos 25%
A partir de 6 até 8 anos 20%
A partir de 8 até 10 anos 15%
A partir de 10 anos 10%


Regime Progressivo

No caso de resgates, o valor é tributado automaticamente em 15% no ato do recebimento, sem deduções, a título de antecipação de Imposto de Renda, podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, por meio da Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos, deverão ser pagos no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.


Tabela Progressiva de Imposto de Renda para Pessoa Física*

 

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 17.989,80 - -
De 17.989,81 até 26.961,00 7,5 1.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40 15,0 3.371,31
De 35.948,41 até 44.918,28 22,5 6.067,44
Acima de 44.918,28 27,5 8.313,35
*ano-calendário de 2010