Por que Previdência? » Tributação Regressiva Diferenciada

Desde 1º de janeiro de 2005, os participantes de planos de previdência podem optar por um novo Regime Tributário, caracterizado pelo incentivo à acumulação de longo prazo por meio de uma tabela de Imposto de Renda com alíquotas regressivas, de acordo com o tempo de acumulação das contribuições efetuadas ao plano.

A tributação nos fundos de investimento tradicionais ocorre de maneira regressiva, começando em 22,5% e chegando a 15% com dois anos de acumulação. No caso dos planos de previdência, a tributação pode chegar a 10% com 10 anos de acumulação.

Saiba mais sobre os regimes de tributação

Simulação

Confira os ganhos que este benefício pode lhe trazer através de um comparativo entre PGBL, VGBL e um fundo de investimento tradicional.


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As informações divulgadas neste site são de caráter exclusivamente informativo, não devendo ser entendidas como uma oferta e/ou uma solicitação para aquisição de planos de Previdência Complementar. O registro do plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Fundos de investimento não contam com a garantia do administrador, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. Ao investidor, é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento e do prospecto dos fundos de investimentos antes de aplicar seus recursos.